quarta-feira, 28 de abril de 2010

Casa da Bíblia deverá indenizar cliente por danos morais e materiais

O juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a livraria Casa da Bíblia a pagar, por danos morais e materiais, indenização no valor de R$ 3.220,00 à cliente M.A.A.M..

Consta nos autos que, no dia 13 de janeiro de 2006, a requerente comprou, em uma das lojas da Casa da Bíblia, um aparelho de telefone celular. A empresa comprometeu-se a fornecer um plano de telefonia denominado “Alô Irmão Oi Total”, que dava direito à consumidora de telefonar gratuitamente para qualquer celular da operadora Oi, desde que estivesse dentro da área de cobertura de Fortaleza e Região Metropolitana.

Meses depois, porém, as ligações efetuadas pela cliente passaram a ser cobradas. De acordo com a requerente, a Casa da Bíblia “jamais foi representante da operadora e a falsa promessa do plano fundava-se exclusivamente num defeito do satélite da Oi”. M.A.A.M. acrescenta, ainda, que a empresa, por ser consumidora do plano “Oi Empresa”, passou a “aproveitar-se maliciosamente da situação”, vendendo a terceiros aparelhos adquiridos para si.



Depois do impasse, por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), a consumidora tentou uma conciliação com a empresa. Na ocasião, a Casa da Bíblia comprometeu-se a restabelecer a gratuidade nas ligações sem custos adicionais à cliente, mas não cumpriu o acordo.
Fonte: http://www.tj.ce.gov.br/noticias/noticias_le_noticia.asp?nr_sqtex=17820

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